O Plenário da Câmara aprovou nessa quarta-feira, 6 de julho, a Medida Provisória nº 529, de 2011, que reduz a alíquota de contribuição previdenciária do empreendedor individual e das donas de casa de baixa renda que contribuam como seguradas facultativas – de 11% para 5%.
A proposta altera, ainda, dispositivos das leis sobre a Previdência Social e a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) para beneficiar as pessoas com deficiência intelectual e mental, em atendimento a demandas e gestões de vários deputados, entre eles o Deputado Eduardo Barbosa.
Barbosa é autor de projeto de lei (PL nº 648/2011) que incluiu essas pessoas como dependentes de segurados nos planos de benefícios da Previdência Social e ficou feliz com a mudança aprovada na MP, que explicita que é dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, segundo declaração judicial. Segundo ele, esses indivíduos enfrentam grandes dificuldades para obter trabalho e para se manter no emprego, o que impossibilita sua inclusão no sistema previdenciário.
Com o mesmo objetivo, outra mudança garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes com deficiência que exercem atividade remunerada, com uma redução de 30% do valor da pensão. O valor deve ser restabelecido se a pessoa deixar o trabalho remunerado. Trata-se de importante avanço na legislação da Previdência, já que pela legislação atual os dependentes com deficiência só recebem o benefício se forem dados como inválidos. A proposta também pretende estimular o ingresso das pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho. Àquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e começarem a trabalhar como aprendizes profissionais não terão o benefício cancelado e a renda auferida nesta atividade não será computada para o cálculo da renda familiar, considerada para a concessão do benefício.
Para as contratadas com carteira assinada ou que se formalizem como empreendedores individuais, o BPC ficará suspenso; e sua retomada será feita com o término do vínculo empregatício, sem a necessidade de nova perícia médica. O BPC, que corresponde a um salário mínimo mensal, é pago a indivíduos com deficiência que pertençam a famílias cuja renda mensal seja inferior a um quarto do salário mínimo, por pessoa. “Hoje, esse benefício é cancelado quando a pessoa com deficiência inicia qualquer trabalho remunerado. Para reaver o auxílio, é necessário comprovar o desemprego e se submeter à perícia médica.
As mudanças propostas representam um estímulo para que a pessoa com deficiência amplie sua capacitação profissional e cumprem o preceito constitucional de promover sua efetiva integração na sociedade”, ressalta Eduardo Barbosa. O texto aprovado também atualiza o conceito de pessoas com deficiência em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional.
Assim, considera-se com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo (dois anos, no mínimo) de natureza física, intelectual, mental ou sensorial que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. A Medida Provisória nº 529, de 2011, segue para apreciação do Senado Federal e se aprovada, deverá ser sancionada pela Presidência da República. Havendo modificação no texto pelos senadores, a matéria retorna para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: http://eduardobarbosa.com
"O meu amor, dedicação, carinho, sonhos de um futuro transcendente, vai para minhas queridas crianças autistas, que, de forma silenciosa e, até muitas vezes geniais, nos revelam um lado inexplorado do ser humano."
"Não devemos permitir que uma só criança fique em sua situação atual sem desenvolvê-la até onde seu funcionamento nos permite descobrir que é capaz de chegar. Os cromossomos não têm a última palavra". (Reuven Feuerstein)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário